Em vários casos, o proprietário do veículo acaba esquecendo de fazer a transferência da pontuação (identificação do condutor no DETRAN), e a pontuação das infrações que ocorrem sem a abordagem (como excesso de velocidade, avanço de semáforo, uso de celular e outras) acabam caindo na CNH do proprietário do veículo.
Passado o prazo no DETRAN para transferência da pontuação, junto ao DETRAN não existe mais o que ser feito em processo administrativo, mas, hoje é possível o ingresso com uma ação judicial, onde será comprovado (por meio de documentos e até mesmo uma declaração de responsabilidade) que a pessoa responsável pela pontuação e pela infração não era o proprietário do veículo.
Assim, a pontuação é transferida, saindo do prontuário do proprietário e indo para o prontuário da pessoa que realmente é a responsável pela infração de trânsito.
Existe uma vantagem muito grande neste tipo de processo, pois, agindo desta forma, existe a possibilidade do DETRAN nem mesmo chegar a abrir o processo de suspensão contra o proprietário do veículo, sendo esta ação muito indicada de forma preventiva.
Em processos como este, nosso escritório faz um pedido de tutela provisória (liminar), para que, no começo do processo, quando entramos com ele na justiça, toda a responsabilidade pelos pontos transferidos seja passada para o real infrator e não gere mais nenhum incômodo ao proprietário do veículo.
Do problema à solução: quando o assunto é Direito de Trânsito, a Cecchetto Advocacia é referência em todo o estado de Santa Catarina. Tenha a tranquilidade de estar em boas mãos, conte com a expertise da Cecchetto Advocacia para cuidar do seu caso!