Nos acidentes de trânsito existem várias possibilidade de indenização dos seus prejuízos (danos), o que podemos pedir de indenização varia de acordo com o tipo do acidente e os danos sofridos.
Em acidentes onde houveram APENAS DANOS MATERIAIS, ou seja, prejuízo com o conserto do veículo, os dias que o profissional ficou parado (quem usa o veículo para trabalhar, ex: uber), a ação judicial acaba sendo um pouco mais simples, contudo de igual forma existe a possibilidade de acompanharmos o seu caso e lhe dar toda a assistência jurídica necessária. Contudo, nesses casos nosso escritório somente fornece atendimento se os valor do prejuízo sofrido for maior que R$ 4.000,00 (quatro mil reais), este valor foi estabelecido levando em consideração os custos que envolvem uma ação judicial de indenização.
Já nos casos mais graves, onde houve além dos danos materiais (de qualquer valor sem o limite acima), os danos pessoais, tais como fraturas, corte que deixam cicatrizes, cirurgias ou que deixe qualquer sequela, nosso escritório tem atuação sem restrições. Nestes tipos de indenizações podemos fazer pedidos indenizatórios de danos morais, estéticos, pessoais, pedir danos materiais, lucros cessantes e ainda dependendo da lesão até mesmo uma pensão mensal vitalícia, o que acaba tornando a ação judicial viável.
O Dr. Roger Cecchetto faz a análise de todos os casos individualmente, com a finalidade de descobrir quem foi o culpado pelo acidente e quais danos serão pedidos a título de indenização.
Para isso é necessário que você nos envia o B.O. do acidente, os orçamentos de conserto do veículo (três no mínimo), eventuais documentos sobre as lesões sofridas no acidente (se for o caso), fotos e vídeos relacionados ao acidente e ainda, nos faça o relato da sua versão do acidente. Analisando tudo isso, o Dr. Roger Cecchetto vai lhe dar um parecer prévio sobre as possibilidades de sua ação judicial.