O que diz a lei?A suspensão da CNH pode acontecer caso chegue a 20 pontos na carteira de motorista em 12 meses ou cometa infração gravíssima, como por exemplo:
Entre outros casos. |
Posso recorrer da suspensão?Sim, é possível recorrer da suspensão, todos tem direito a defesa prévia e mesmo que ela não seja aceita existem outras opções para recorrer. É importante que o processo seja iniciado o mais rápido possível, pois existe um prazo limita para fazer a defesa e se ele for perdido não será mais possível entrar com recurso. O motorista pode dirigir sem problemas durante o recurso, pois durante o processo a suspensão do direito de dirigir fica suspensa. |
Quais as consequências?O período de suspensão da CNH é decidido pelo DETRAN, que leva em consideração a gravidade da infração, circunstâncias e antecedentes. Dirigir alcoolizado ou recusar o bafômetro pode acarrater suspensão de até 12 meses, se você somar 20 pontos ou mai sna habilitação em 12 meses e houver reincidência a suspensão pode chegar a 2 anos. Se a CNH for suspensa, você não poderá dirigir até o final do prazo e cumpridas as obrigações necessárias. |
E se eu decidir NÃO recorrer?Caso o condutor decida não recorrer ou os recursos não sejam aceitos, deverá entregar a habilitação em uma autoescola/CFC ou diretamente com o DETRAN, a partir da entrega o prazo de suspensão começa a contar. Após isso será obrigatório realizar um curso de reciclagem com 30 horas. Sendo aprovado na reciclagem e acabado o prazo estabelecido você poderá ter de volta sua CNH no mesmo local em que a entregou. Não fique sem dirigir!O sucesso depende das particularidades de cada caso e quanto mais técnicos os argumentos maiores as chances de êxito, por esse motivo ter a ajuda de uma equipe jurídica especializada é fundamental. Nosso escritório pode te ajudar, entre em contato conosco o quanto antes. Ficou com alguma dúvida sobre a suspensão da CNH? Chame no WhatsApp. |
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