Ação judicial de transferência de pontos fora do prazo - Cecchetto Advocacia & Consultoria Jurídica

Ação judicial de transferência de pontos da CNH (fora do prazo)

Em vários casos, o proprietário do veículo acaba esquecendo de fazer a transferência da pontuação da CNH e perde o prazo (identificação do condutor no DETRAN), nesses casos, podemos lhe ajudar com uma ação judicial
Ação judicial de identificação tardia de condutor
Transferência de pontos DETRAN SC, Pontuação da CNH, Tirar pontos da CNH

A ação judicial de transferência de pontos da CNH pode ajudar a evitar uma suspensão da sua carteira de habilitação de forma indevida. O Dr. Roger Cecchetto na análise individual de seu caso irá consultar seus pontos no DETRAN SC para verificar uma possível suspensão da CNH, onde também é feita a consulta da pontuação de quem recebe os pontos, com a finalidade de que nenhum dos envolvidos tenha sua carteira de motorista suspensa.

Em vários casos, o proprietário do veículo acaba esquecendo de fazer a transferência da pontuação (identificação do condutor no DETRAN), e a pontuação das infrações que ocorrem sem a abordagem (como excesso de velocidade, avanço de semáforo, uso de celular e outras) acabam caindo na CNH do proprietário do veículo.

Passado o prazo no DETRAN para transferência da pontuação, junto ao DETRAN não existe mais o que ser feito em processo administrativo, mas, hoje é possível o ingresso com uma ação judicial, onde será comprovado (por meio de documentos e até mesmo uma declaração de responsabilidade) que a pessoa responsável pela pontuação e pela infração não era o proprietário do veículo.

Como funciona o serviço

Com a ação de transferência de pontos, a pontuação é transferida, saindo da CNH do proprietário do veículo e indo para a CNH da pessoa que realmente é a responsável pela infração de trânsito. Existe uma vantagem muito grande na transferência judicial de multas, pois, agindo desta forma, existe a possibilidade do DETRAN SC nem mesmo chegar a abrir o processo de suspensão da CNH contra o proprietário do veículo, sendo esta ação muito indicada de forma preventiva.

Em processos como este, nosso escritório faz um pedido de tutela provisória (liminar), para que, no começo do processo, quando entramos com ele na justiça, toda a responsabilidade pelos pontos transferidos seja passada para o real infrator e não gere mais nenhum incômodo ao proprietário do veículo.

A base legal e os julgados que existem proporcionam uma grande segurança no resultado, tendo em vista que não só o nosso Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de transferência de pontuação fora do prazo, mas também o Superior Tribunal de Justiça também.

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